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DOC. 206.7666.7597.1498

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA MARCAÇÃO DE CONSULTA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Prevalece em nosso ordenamento jurídico, por força da norma constitucional prevista no art. 37, §6º, da CF/88, a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual, basta a simples comprovação da conduta (comissiva ou omissiva) e da relação de causalidade entre o comportamento do agente público e o dano suportado, para que se configure a responsabilidade do ente público.

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