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DOC. 206.6600.1003.0200

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo. Prisão preventiva compatibilizada com o regime prisional semiaberto. Pedido de substituição da segregação cautelar por prisão domiciliar. Paciente portador de asma, esteatose hepática em grau III e osteomielite (grupo de maior risco da covid-19). Hipótese em que foram concedidos trabalho externo e saídas temporárias. Soltura que se mostra necessária, também, para diminuir a circulação do paciente, consideradas as políticas públicas implementadas pelo governo do distrito federal para aumentar a taxa de isolamento social, além de evitar o risco à saúde pública que significa o seu retorno a presídio local com alto índice de contaminados pelo novo coronavírus. Óbice processual referido na Súmula 691/STF superado. Parecer ministerial acolhido. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Consoante o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar proferida em writ impetrado na instância antecedente, sob pena de indevida supressão de instância. É o entendimento sedimentado na Súmula 691/STF. Todavia, admite-se a possibilidade de mitigação desse óbice processual, em hipóteses excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade, como no caso.

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