STJ. Não realização de prova requerida pela parte. Continuidade da marcha processual devidamente fundamentada pelo magistrado. Ausência de ilegalidade.
«1 - Embora o acusado no processo penal tenha o direito à produção da prova necessária a dar embasamento à tese defensiva, ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma motivada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
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