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DOC. 206.6269.9982.4129

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ERECHIM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.  ART. 89 DA LEI MUNICIPAL 3.443/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal objetivando a revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, para que seja considerado o menor padrão efetivamente pago aos servidores do Município de Erechim, com a condenação ao pagamento de diferenças retroativas e das parcelas vincendas. Sentença de improcedência proferida em primeiro grau, ensejando Recurso Inominado pela parte autora.

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