TJSP. Família. Agravo de instrumento decisão interlocutória que manteve a penhora sobre dois imóveis, por ausência de comprovação dos pressupostos de bem de família. Imóvel de matrícula 146.323. Prova da impenhorabilidade não produzida. Endereço acostado nos comprovantes de residência distinto do registro imóvel de matrícula 8.874 bem que é utilizado como residência pelo agravante. Bem de família. Impenhorabilidade demonstrada. Dado parcial provimento ao recurso. Lei 8.009/1990.
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