TJSP. Litigância de má-fé alegação de que seria o único bem imóvel afastada pelas matrículas dos demais imóveis de propriedade do executado. Alteração da verdade dos fatos condenação ao pagamento de multa de 10% do valor da causa. Negado provimento ao recurso. CPC/2015, art. 80, II, III e IV.
«[...] No mais, a afirmação de que seria o único imóvel de sua propriedade é desmentida pelas matrículas de oito imóveis em seu nome, juntados a fls. 135/196, com notícia, inclusive, de alienação de um deles no curso da execução. Demonstrado que esse é não é o seu único imóvel, mantenho a decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade. ...» (Des. Lucila Toledo).»
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