TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF - ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O Regional consignou que os critérios de correção monetária não foram estabelecidos na fase de conhecimento e que «não há trânsito em julgado sobre ambos os critérios, juros e correção monetária, mas apenas sobre os juros». Complementou que «Diante da omissão quanto à correção monetária, atrai-se o entendimento firmado no item 9 da v. decisão proferida na ADC 58, impondo-se a aplicação dos parâmetros fixados pelo C. STF». Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADCs 58 e 59. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com tese vinculante do STF e com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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