STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do processo com base no CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Possibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 455/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos casos em que o período de suspensão do processo se estende de modo significativo, afigura-se prudente e razoável que a prova testemunhal seja colhida por antecipação, pois se corre o risco de que o longo decurso de tempo prejudique a eficácia da memória em detrimento da apuração da verdade, sendo forçoso preservá-la em momento oportuno para a devida instrução do processo, visando ao esclarecimento dos fatos com a maior proximidade possível da sua verdade.
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