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DOC. 206.5382.7000.1400

STJ. Agravo interno na suspensão segurança. Transporte público. Diferenciação entre tarifa do usuário de vale-transporte e do usuário comum. Comprovação do subsídio realizado pelo município. Ônus não atribuível ao erário municipal. Desequilíbrio das contas estatais. Grave lesão à ordem e à economia públicas demonstrada.

«1 - Demonstrado que a diferença entre o valor integral da tarifa de ônibus e o montante cobrado do usuário comum já é subsidiada pelo município, a determinação judicial de que o ente público siga arcando com os descontos nas tarifas afeta o equilíbrio do erário e gera grave lesão à prestação de serviços essenciais à coletividade.

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