STJ. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão qualificada. Crime consumado. Vítima que se submeteu às exigências dos réus. Entrega dos valores exigidos. Flagrante esperado. Inviabilidade da tese do crime impossível. Vantagem indevida. Mero exaurimento da conduta. Agravo regimental não provido.
«1 - O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime (Súmula 96/STJ).
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