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DOC. 206.5172.3010.4200

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Elemento subjetivo especial. Desnecessidade. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Inexiste omissão no acórdão que, ao afastar a tese da defesa ventilada no especial tanto pela alínea «a» quanto pela «c» do permissivo constitucional, assinala, consoante a orientação desta Corte, que o crime de sonegação fiscal prescinde de elemento subjetivo especial; basta, para sua caracterização, a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, mediante as condutas descritas no tipo penal, que não traz descrição de especial fim de agir.

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