STJ. Habeas corpus contra liminar de desembargador convocado. Suspensão, em mandado de segurança, de decisão que substituiu a prisão preventiva do réu por cautelar do CPP, art. 319, de forma fundamentada. Impossibilidade. Inexistência de ato judicial manifestamente ilegal. Habeas corpus concedido.
«1 - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em mandado de segurança ou habeas corpus, indefere a liminar. Permite-se a superação da Súmula 691/STF somente em casos excepcionais, quando a ilegalidade do ato apontado como coator é identificável de plano e inegável para ser corrigida até o julgamento de mérito da impetração originária.
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