TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE FURTO EM ESTABELECIMENT COMERCIAL. SUSPEITA INFORMADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA SEM VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A
suposta imputação de crime de furto em estabelecimento comercial, inclusive com suspeita informada em matéria jornalística sem citação de nome ou dados, não evidencia dano moral a configurar responsabilidade civil de indenizar.
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