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DOC. 206.4895.3003.3000

STJ. Processo penal. Homicídio duplamente qualificado. Uso de algemas durante a sessão de julgamento. Elementos concretos. Precedentes. Veredicto conforme a prova acostada aos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, «em relação ao uso de algemas durante a audiência, é consabido que pode ser determinado pelo magistrado quando presentes concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato» (HC 148.640, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 17/9/2012).

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