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DOC. 206.4712.9000.6600

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Limites subjetivos da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 2005.51.01.016159-0. Demarcação do efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a vantagem pecuniária especial prevista na Lei 11.134/2005. Recurso afetado à sistemática de recurso repetitivo. Resps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio kukina (tema 1.056/STJ). Agravo interno da união parcialmente provido. Determinado o retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Após, prosseguir com o feito nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041.

«1 - O tema relativo à definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido nos EREsp. Acórdão/STJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei 11.134/2005, foi afetado pelo eminente Ministro SÉRGIO KUKINA à sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, tendo sido destacados como paradigmas os REsps. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ.

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