TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Contrato de Plano de Saúde. Pretensão autoral de compelir a Ré a fornecer o medicamento «Natalizumabe 300mg», receitado para tratamento de «ESCLEROSE MÚLTIPLA NA FORMA REMITENTE-RECORRENTE ALTAMENTE ATIVA". Irresignação da Demandada contra a decisão que concedeu a tutela de urgência. Atraso no fornecimento suficientemente demonstrado. Documento de aquisição do fármaco que não possui o condão de demonstrar sua entrega à Postulante. Verossimilhança da narrativa autoral. Ausência de controvérsia quanto à obrigatoriedade de fornecer o medicamento. Manutenção da tutela de urgência. Súmula 59/STJ Estadual. Prazo de 24 (vinte e quatro) horas que se mostra razoável quando contraposto com a urgência da situação e a sensibilidade do bem jurídico tutelado, sobretudo considerando que, segundo a própria Agravante, o fármaco já havia sido adquirido, bastando sua entrega. Astreintes justificadamente cominadas para constranger a Ré ao cumprimento da obrigação de fazer judicialmente imposta. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Quantum fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por hora, contudo, que merece redução para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, periodicidade que se mostra mais adequada às circunstâncias do caso e aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Manutenção dos demais termos do decisum. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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