TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal, em razão do indeferimento de trabalho extramuros em razão da impossibilidade de fiscalização das saídas e em virtude da ausência de contato com o ofertante do emprego fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, em Campos dos Goytacazes. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para determinar que seja realizada a fiscalização para Trabalho Extramuros, por meio de carta precatória. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do não conhecimento do presente hc e, no mérito, pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o impetrante manejou simultaneamente o presente writ e o recurso de Agravo em Execução Penal. 3. Entendo que o pleito defensivo, in casu, não deve ser deferido nesta via cujo âmbito é estreito, devendo ser examinado, de forma mais aprofundada, quando apreciado o agravo respectivo. 4. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 5. De qualquer sorte, o impetrante não demonstrou de plano que o paciente possui o direito alegado na inicial e a questão aqui deduzida deverá ser analisada quando do julgamento do referido recurso já interposto pela Defesa Técnica, sendo denegada a ordem.
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