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DOC. 206.4214.6000.3600

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Não comparecimento injustificado de advogada a audiência e ausência de manifestação acerca da unificação das penas do sentenciado. Posterior renúncia ao mandato. Multa. CPP, CPP, art. 265. Legalidade. Aplicação. Possibilidade. Contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Natureza processual. Invasão. Atribuições da oab. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Prática posterior do ato. Irrelevância. Abandono que já estava caracterizado. Recurso ordinário desprovido.

«1 - A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, CPP, art. 265, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão legal.

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