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DOC. 206.2705.0703.2199

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXCEDENTE DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE VANTAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidor estadual inativo visando à desaverbação do tempo excedente de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), utilizado para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Argumenta que o período excedente não foi aproveitado para a concessão de sua aposentadoria, pleiteando sua desconsideração para eventual uso em outro regime previdenciário. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, levando a parte autora a interpor recurso inominado visando à reforma da decisão.

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