TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Exceção de pré-executividade - Excesso de execução - O cumprimento de sentença deve observar os limites do título executivo judicial, o que autoriza o reconhecimento mesmo de ofício de eventual excesso de execução, por ser matéria de ordem pública - O termo inicial da correção monetária da multa contratual é o dia 15/06/1989 - os honorários advocatícios são de 15% sobre o valor atualizado da causa, ou seja, valor da execução, e não sobre o valor da condenação com os acréscimos moratórios - O juros de mora são devidos da citação, diante do descumprimento da obrigação contratual - Havendo acolhimento parcial da exceção é devida a condenação em honorários advocatícios - Tema Repetitivo 410 do STJ - Recurso provido em parte
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