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DOC. 206.2322.7004.7400

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública ambiental. Obrigação de não fazer. Provas com animais. Danos morais caso os animais sejam submetidos a maus-tratos. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental em que a ora agravante pleiteia o deferimento da obrigação de não fazer consistente em não realizar, autorizar ou permitir a realização de provas com animais que façam uso dos instrumentos elencados na inicial, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido caso constatado em laudo que os animais foram submetidos a maus-tratos. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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