TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
Matéria alheia à competência da Seção de Direito Público. Competência da 1ª Subseção de Direito Privado nos termos do art. 5º, I. I15, da Resolução 623/2013 do C. Órgão Especial desta E. Corte Bandeirante.
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