TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. CLARA PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO AO QUAL FORA DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO NA AÇÃO CONEXA DE 0803793-26.2023.8.19.0058.
Do detido exame das razões recursais, verifica-se que assiste razão ao agravante quanto à alegada ligação do processo originário do qual este Agravo de Instrumento é decorrente ( 0800996-09.2025.8.19.0058), com o processo de 0803793-26.2023.8.19.0058, julgado pelo mesmo Juízo a quo.
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