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DOC. 205.9481.8456.6906

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VERIFICAÇÃO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1.

O órgão julgador tem o dever de motivar o seu pronunciamento, devendo expor, ainda que de forma sucinta, mas com a necessária clareza, os argumentos deduzidos no processo, sendo nula a sentença que não enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo juízo, conforme preceitua o art. 489, §1º, IV do Estatuto Processual.

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