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DOC. 205.8971.0003.4100

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º, e 255, § 1º, do RISTJ. Mera transcrição de ementas. 2. Ofensa ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência da condenação. Alegação enfraquecida. 3. Denúncia clara e concatenada. Materialidade e indícios de autoria descritos. Ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não é possível conhecer do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional, haja vista o recorrente não ter se desincumbido de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do RISTJ, art. 255, § 1º. Com efeito, para ficar configurado o dissídio jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados», para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência.

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