STJ. Processo civil. Administrativo. Domínio público. Bens público. Alegação de malferimento da Lei 6.766/1989, art. 4º. Pretensão de reexame fático probatório. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação ordinária objetivando oa colhimento da pretensão de demolição/remoção de edificação comercial (posto de gasolina) construída irregularmente em faixa de domínio da Rodovia BR 416/Alagoas, Km. 16. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para para determinar a reintegração ao agravado na posse do imóvel devidamente descrito na exordial, ocupado irregularmente pelo segundo agravante, bem como condenar este último a desocupar e demolir as construções existentes naquela área às suas expensas, no prazo de 30 dias. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte, não conheceu do recurso especial.
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