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DOC. 205.8470.5502.0006

TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 43, §2º, DO CDC. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. SÚMULA 404/STJ. AUSENTE ELEMENTO NOVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

Preliminar contrarrecursal: Não há se falar em ausência de interesse de agir da parte autora, haja vista que a parte autora ajuizou a presente ação com o intuito de impugnar o apontamento negativo realizado em seu nome nos órgãos restritivos em razão de dívida que desconhece. Logo, considerando que o interesse de agir diz respeito à utilidade do provimento jurisdicional, não há justificativa para extinção do processo por falta de interesse. Notificação prévia. Não assiste razão a parte agravante, uma vez que os fundamentos alegados não são suficientes para modificar a decisão proferida. Cumpre destacar que, em sede deste recurso, a parte agravante não trouxe nenhum documento novo a autorizar a modificação da decisão agravada. Documentos que comprovam o cumprimento do disposto no art. 43, §2º, do CDC. Notificação de cadastramento enviada para o endereço de e-mail informado pela credora. Validade da notificação por e-mail. Consolidação do entendimento no âmbito do STJ (REsp. Acórdão/STJ - 4ª Turma e REsp. Acórdão/STJ - 3ª Turma).

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