STJ. Registro público. Agravo regimental. Lei 6.015/1973, art. 246. Ofensa. Insuficiência. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«I. A Lei 6.015/1973, art. 246, apontado como contrariado, não é suficiente, por si só, para afastar o posicionamento do Tribunal de origem sobre a inviabilidade da averbação de penhora uma vez que o compromisso de compra e venda de fls. 27/41 não se encontra devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como sobre a inviabilidade de averbação da penhora sobre os direitos dele decorrentes, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade.
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