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DOC. 205.7434.2229.9599

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende demonstração inequívoca de violação direta à CF/88. No caso, o Sindicato pretende o acolhimento da tese de que o v. acórdão regional viola o princípio da legalidade e a coisa julgada. Ora, a executada fundamenta o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, II e XXXVI, da CF/88. Contudo, os referidos preceitos constitucionais não disciplinam especificamente a controvérsia apresentada em sede recursal, que é regida pelo CLT, art. 791-A. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa. Ademais, a Corte Regional consignou expressamente que « In casu, como visto acima, o v. acórdão acolheu parcialmente o pedido de condenação em honorários advocatícios em favor do sindicato, no percentual 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, tem-se que os cálculos homologados foram apurados nos termos da coisa julgada » (pág. 801). Nesse particular, o v. acórdão não afronta os artigos invocados pela parte. Por oportuno, frise-se que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

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