TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - O agravante busca a extinção do cumprimento de sentença devido ao falecimento do executado e à ausência de bens a inventariar, alegando inexistência de título executivo e a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé a título de pensão por morte - A necessidade de restituição das verbas de natureza alimentar concedidas a título de decisão precária foi reafirmada pelo STJ, que determinou a devolução dos valores recebidos em caso de reforma da decisão que antecipou os efeitos da tutela - O falecimento do executado não extingue a obrigação de restituir valores, sendo os herdeiros responsáveis até o limite dos bens deixados pelo espólio, conforme arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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