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DOC. 205.7234.7006.7700

STJ. Família. Impenhorabilidade. Bem de família. Recurso especial. Contrato de permuta de imóveis entre as partes. Imóvel cedido pelo recorrente com débito de IPTU, o qual foi quitado pelos recorridos junto à municipalidade. Ação de cobrança pleiteando o reembolso do valor pago, em fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pretendida penhora do imóvel que fora cedido pelos recorridos ao recorrente, o qual não possuía qualquer débito tributário. Impossibilidade. Bem de família. Hipótese que não se subsume à exceção à impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, IV, por não se tratar de obrigação referente a cobrança de tributo devido em função do respectivo imóvel familiar, mas, sim, de reembolso de valores pagos em virtude de descumprimento contratual. Norma de exceção à proteção legal conferida ao bem de família que demanda interpretação restritiva. Reforma do acórdão recorrido. Recurso provido.

«1 - Cinge-se a controvérsia a definir, a par da adequação da tutela jurisdicional prestada, se é possível a penhora do imóvel do recorrente, no bojo de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, em razão da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.

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