Carregando…

DOC. 205.7234.7006.4800

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio. Fundamentação na gravidade concreta. Modus operandi. Ausência de contemporaneidade da custódia cautelar. Ilegalidade reconhecida. Habeas corpus concedido.

«1 - Ainda que conste no decreto prisional fundamentação na gravidade concreta do crime, evidenciada no modus operandi do delito em que, após ameaçar sua companheira, o acusado supostamente deu um tiro no peito da vítima, a prisão preventiva não é necessária, porque se verifica dos autos que o delito ocorreu em 1/7/2018, a denúncia foi oferecida em 6/12/2019 e a prisão foi decretada apenas em 5/2/2020. Nesse contexto, considerando que o réu esteve em liberdade até o recebimento da denúncia, ocorrido em 5/2/2020, e não havendo a notícia de que ele tenha cometido novos crimes nesse período, nem mesmo a prática de atos atentatórios ao processo, mostra-se ilegal a decretação da prisão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito