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DOC. 205.7234.7006.0500

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Operação gaiola. Lavagem de dinheiro. Prisão no paraguai. Chefia de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Compra de imóveis no Brasil. Valores utilizados aparentemente ilícitos. Organização criminosa. Reiteração delitiva. Indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Medidas cautelares. Inadequação. Ordem denegada.

«1 - É idônea a fundamentação da prisão preventiva quando decretada porque o paciente, preso no Paraguai, é o chefe de associação criminosa voltada para a produção de drogas nesse país e posterior remessa para o Brasil, destacando-se ainda que essa associação criminosa também se dedicaria à aquisição de cocaína em países produtores, notadamente Bolívia. Consta ainda do decreto que há evidente risco à ordem pública, caracterizado pela reiteração delitiva, uma vez que, embora figure em três ações penais em território brasileiro, o paciente aparentemente continua delinquindo, tendo se tornado, segundo as autoridades paraguaias, um chefe executivo do narcotráfico de grande periculosidade.

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