STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Homicídios qualificados consumado e tentado. Prisão preventiva. Extemporaneidade da medida extrema. Ausência de correlação entre os fatos novos e os crimes apurados. Possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas. Teses não examinadas pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Excesso de prazo da custódia. Não configurado. Complexidade e circunstâncias da causa. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade exacerbada das condutas. Delitos praticados no contexto de organização criminosa. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1 - Não há como se examinar a alegada extemporaneidade da prisão, a ausência de correlação dos fatos novos com as condutas investigadas e, ainda, a possibilidade de aplicação das medidas cautelares insculpidas no CPP, art. 319, uma vez que tais teses não foram objeto de deliberação pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, configurando eventual atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância.
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