STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Constatação no acórdão embargado de circunstâncias. Fora da mera avaliação subjetiva do réu. Aptas a subsidiar o reconhecimento de erro de tipo. CP, art. 20. Paradigma que, expressamente admitindo tal excepcionalidade, e em contexto fático diverso, rechaça a incidência dessa excludente de ilicitude apenas pela percepção subjetiva do agente. Inexistência de dissídio jurisprudencial. Embargos aos quais se negou seguimento. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado restabeleceu a sentença absolutória elencando vários fatos delineados pelas instâncias ordinárias - fora da mera avaliação subjetiva do Réu - , os quais justificariam o erro de tipo escusável; o acórdão paradigma, sem destoar desse entendimento - aliás, expressamente o excepcionando - considerou que toda a prova carreada e reconhecida pelas instâncias ordinárias indicava que o réu sabia da idade da vítima e que, portanto, apenas a suposta percepção subjetiva do agressor não ensejaria o reconhecimento da excludente de ilicitude. Inexiste, portanto, dissídio jurisprudencial a ser composto.
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