STJ. Conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo da recuperação judicial. Depósitos recursais. CLT, art. 899 com a redação da Lei 13.467/2017. Pressuposto de admissibilidade dos recursos. Pedido de recuperação. Destinação. Competência do juízo da recuperação.
«1 - No âmbito da Justiça do Trabalho, o depósito previsto no § 1º da CLT, art. 899 é pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos contra as sentenças em que houver condenação em pecúnia, tendo duas finalidades: garantir a execução e evitar recursos protelatórios.
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