TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFESA QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravante cumpre a carta de execução de sentença 5005145-67.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas de três delitos de roubo circunstanciado, que o sujeitou ao cumprimento de 13 anos, 07 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com término previsto para 25 de janeiro de 2034.
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