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DOC. 205.6074.2001.1400

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Arresto. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 830. CPC/2015, art. 854. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 799.

«- O executado é parte legítima para impugnar decisão judicial que desconsidera personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores ou outras pessoas físicas ou jurídicas, no caso de desconsideração inversa.

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