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DOC. 205.6074.2000.9700

STJ. Tributário. Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Isenção. Inteligência do Decreto-lei 288/1967, art. 4º.

«O conteúdo do Decreto-lei 288/1967, art. 4º foi o de atribuir às operações da Zona Franca de Manaus, quanto a todos os tributos que direta ou indiretamente atingem exportações de mercadorias nacionais para essa região, regime igual ao que se aplica nos casos de exportações brasileiras para o exterior.

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