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DOC. 205.6074.2000.9000

STJ. «Habeas corpus». Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Trabalho externo. Lei 7.210/1984, LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.

«1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar e para trabalho externo, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, condenado por estupro, atentado violento ao pudor, falsificação de documento público e uso de documento falso, o qual obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, com término da pena previsto para 30 de junho de 2021, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.

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