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DOC. 205.6033.7281.5172

TJSP. ESTELIONATO.

Réu que obteve vantagem ilícita, consistente no veículo Chevrolet/Cobalt, em prejuízo da empresa «Localiza», mediante fraude, ao simular contrato de locação do veículo, utilizando falsamente nome e dados de pessoa jurídica, ciente de antemão que não restituiria o veículo no prazo combinado. Pedido defensivo de reconhecimento da nulidade da sentença, ao argumento de ausência de intimação válida do réu para a audiência de instrução e julgamento. Alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Acusado que foi citado pessoalmente dos fatos descritos na denúncia e que, posteriormente, se mudou de endereço sem comunicar o juízo. Hipótese em que o representante do «Parquet» ainda diligenciou acerca do paradeiro do réu e requereu sua intimação em novo endereço. Realizada a audiência, com a presença do réu e de seu defensor, os autos foram redistribuídos a juízo competente. Designada nova data de audiência de instrução e julgamento, o oficial de justiça certificou que o apelante não se encontrava naquele endereço, mas que a esposa dele se comprometeu a lhe entregar o mandado, com a nota de que o servidor público também contatou RENATO por telefone celular, oportunidade em que o réu confirmou o recebimento do documento. Intimação que observou o prazo legal de 48 horas de antecedência, previsto no CPC, art. 218, § 2º, que é aplicável, por analogia, aos processos criminais. Portanto, ao não comparecer à audiência de instrução e julgamento, correta a decisão que decretou a revelia do réu. Defensor do acusado que estava presente no ato e não se opôs à realização da audiência na ausência do acusado. Prejuízo não demonstrado. No mais, prova robusta da autoria e da materialidade delitiva, tanto que a Defesa não se insurgiu quanto ao mérito. Versão exculpatória do réu, apresentada na fase inquisitiva, que foi infirmada pelas provas orais colhidas e pelas provas documentais juntadas aos autos. Condenação mantida. Penas mínimas e fixação do regime aberto para o cumprimento da pena corporal, de modo que nada mais pode pleitear a Defesa. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da revelia do acusado. Apelo improvido.

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