TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações de testamentos, inventários e escrituras) - Necessidade de reforma. As informações que a recorrente pretende obter só podem ser reveladas através da intervenção judicial, não possuindo caráter público, o que inviabiliza sua realização diretamente por ela. Some-se a isso o fato de até o presente momento não foram localizados bens da devedora, sendo certo que a expedição de ofício ao referido órgão para a localização de eventual patrimônio da agravada passível de penhora é providência que auxiliará a rápida prestação jurisdicional, atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito