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DOC. 205.4853.2000.0000

STJ. Processual civil. Fato novo. Sentença e acórdão que não apreciam lei nova. Benefício da Lei 9.779/1999, art. 17 com Medida Provisória 1.858-6/1999 e Medida Provisória 32/2002. Violação ao CPC/1973, art. 462. Retorno dos autos à origem.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas instâncias ordinárias cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, tomar em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, a superveniência de lei nova (jus superveniens), nos termos do CPC/1973, art. 462. Nestes casos, não há que se cogitar de julgamento extra petita, nem se pode obrigar à parte a ajuizar nova demanda para tal fim.

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