TJSP. "AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA CORRENTE - DANOS MORAIS - I-
Sentença de procedência - Apelo do banco réu - II- Incontroversa a ocorrência de fraude na abertura da conta corrente em nome da autora - Falha na prestação de serviços pelo banco réu - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Dano moral caracterizado, em razão da violação à honra da autora e ao constrangimento que lhe foi imposto, vez que obrigada a comparecer a delegacias de polícia, para prestar declarações em dois inquéritos policiais instaurados para apuração dos fatos envolvendo a conta corrente aberta fraudulentamente em seu nome - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização reduzida para R$6.000,00, ante as peculiaridades do caso, especialmente o fato de o banco réu ter agido com boa-fé e encerrado a conta corrente aberta fraudulentamente em nome da autora antes do ajuizamento da demanda, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - III- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.
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