STJ. Recurso especial. Registro público. Tributário. IPTU. Contribuinte. Possuidor. CTN, art. 32. CTN, art. 34. CTN, art. 126. Lei 6.015/1973, art. 195.
«1 - Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovação de contraprestação específica. Em consequência, tratando-se de IPTU, o seu fato gerador, à luz do CTN, art. 32, é a propriedade, o domínio útil ou a posse.
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