STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Abstenção do uso de marca. Registro válido no instituto nacional da propriedade industrial. Inpi. Competência da Justiça Federal.
«1 - Compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
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