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DOC. 205.2810.5799.4581

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (TRÊS EDITORIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO . AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A isenção prevista no CLT, art. 899, § 10 limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiandoempresaemrecuperaçãojudicia quando se trata de garantia do juízo na fase deexecução, em razão da incidência do CLT, art. 884, § 6º. Precedentes. Assim, constatada a ausência de garantia da execução, deve ser confirmado o acórdão recorrido que reputou deserto o agravo de petição interposto pela executada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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