TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA FORNECIDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
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