TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS . VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 4. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 6. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE REINTEGRAÇÃO VARIÁVEL. 7. REEMBOLSO DE KM. 8. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 9. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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