TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de retirada da indisponibilidade de imóvel de propriedade não só do Agravante mas também de outros herdeiros, em razão da possibilidade de alienação do imóvel, com a consequente reversão do quanto auferido pelo agravante para abatimento do débito devido ao Agravado. Não há certeza de que caso o imóvel seja vendido a parte agravante irá depositar os valores auferidos com a venda do imóvel. No mais, sequer foi juntado aos autos comprovante de oferta de compra do imóvel, fato que causa incerteza, restando condizente o decidido pelo i. Juízo a quo de acordo com o poder de cautela. A indisponibilidade do imóvel deve ser mantida. Único bem que foi bloqueado nos autos. Processo que tramita há vários anos sem que a dívida seja satisfeita. Eventual expropriação judicial do imóvel pode ser mais benéfica aos exequentes, pois podem ocorrer diversas propostas em eventual praça do bem. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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